Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00019086 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | PACTO DE PREFERÊNCIA CONDIÇÃO SUSPENSIVA EFICÁCIA REAL EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305260831641 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG35 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5229/91 | ||
| Data: | 03/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 660 N2 ARTIGO 713 N2. CCIV66 ARTIGO 236 ARTIGO 270 ARTIGO 274 N1 ARTIGO 276 ARTIGO 280 N1 ARTIGO 286 ARTIGO 408 N2 ARTIGO 420 ARTIGO 421. CRP67 ARTIGO 2 N1 G ARTIGO 5 N1 N6 ARTIGO 7 N1 ARTIGO 9 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1989/10/03 IN BMJ N390 PAG408. ACÓRDÃO STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG520. | ||
| Sumário : | I - O pacto de preferência com condição suspensiva - a eventual construção de uma estrada com o terreno negociado - determina que os actos de alienação deste terreno fiquem sem efeito logo que a condição venha a verificar-se. II - O devedor condicional da preferência não pode eximir-se ao respectivo ónus pendente sobre o terreno alienado a terceiros a partir do registo do pacto, com prevalência do direito inscrito em primeiro lugar. III - A autora, preferente por força da eficácia real do pacto, pode exercer o seu direito, mesmo contra os subadquirentes do prédio, só quando for conhecida a faixa de terreno afectada à implantação da estrada, pelo valor que então tiver, e não em fase de execução de sentença (pedido abandonado pelo recorrente). IV - Os tribunais de recurso só apreciam as questões decididas pelos tribunais inferiores que as partes tenham suscitado, salvo se forem de conhecimento oficioso. | ||
| Decisão Texto Integral: |