Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002175 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO CAUSA DE PEDIR CONCEITO ALTERAÇÃO RESPOSTA EM ACÇÕES DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411060719981 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG385 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITADO ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTAÇÃO VIII PAG123 E COMENTARIO VIII PAG124. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir não e a norma invocada pelo autor, a categoria legal, o facto juridico abstracto que a lei configura, mas o facto real que concretamente se alega para justificar o pedido. II - Nas acções de despejo, a resposta e coisa diferente de replica, não servindo para, na falta de acordo das partes, se alterar nele a causa de pedir. III - Não se altera a causa de pedir quando tão-somente se situa no tempo o facto concreto em que se baseia a pretensão deduzida na petição inicial. | ||