Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042943
Nº Convencional: JSTJ00017310
Relator: NOEL PINTO
Descritores: DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
COMPENSAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199211110429433
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MONTEMOR-O-NOVO
Processo no Tribunal Recurso: 2037/91
Data: 02/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dano não patrimonial ou dano moral afecta a personalidade moral nos seus valores específicos.
II - Atenta a sua natureza, a indemnização por danos morais representa uma compensação pelas dores ou desgostos sofridos.
III - O montante da indemnização por tais danos será fixado equitativamente pelo Tribunal tendo em atenção, em qualquer caso, as circunstâncias dos artigos 494, e 496, n. 3, ambos do Código Civil.