Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017310 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO NATUREZA JURÍDICA COMPENSAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211110429433 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MONTEMOR-O-NOVO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2037/91 | ||
| Data: | 02/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dano não patrimonial ou dano moral afecta a personalidade moral nos seus valores específicos. II - Atenta a sua natureza, a indemnização por danos morais representa uma compensação pelas dores ou desgostos sofridos. III - O montante da indemnização por tais danos será fixado equitativamente pelo Tribunal tendo em atenção, em qualquer caso, as circunstâncias dos artigos 494, e 496, n. 3, ambos do Código Civil. | ||