Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069171
Nº Convencional: JSTJ00009047
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: NACIONALIDADE
REGISTO CIVIL
CIDADANIA
ULTRAMAR
Nº do Documento: SJ19810526069171X
Data do Acordão: 05/26/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N307 ANO1981 PAG223
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: TABORDA FERREIRA A NACIONALIDADE PAG73.
CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO ANOTADA PAG98.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As disposições do Decreto-Lei n. 308-A/75, de
24 de Junho, não são orgânica ou materialmente inconstitucionais.
II - Aquele diploma não previu a situação dos nascidos nas antigas províncias ultramarinas, cujos ascendentes hajam nascido em Macau.
III - A lacuna da lei deve ser integrada, para evitar injustificada discriminação, em termos de aqueles cidadãos serem equiparados aos descendentes de indivíduos nascidos em Portugal continental, ou nas então ilhas adjacentes, para o efeito de lhes ser atribuída a nacionalidade portuguesa.