Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009047 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE REGISTO CIVIL CIDADANIA ULTRAMAR | ||
| Nº do Documento: | SJ19810526069171X | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N307 ANO1981 PAG223 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | TABORDA FERREIRA A NACIONALIDADE PAG73. CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO ANOTADA PAG98. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As disposições do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, não são orgânica ou materialmente inconstitucionais. II - Aquele diploma não previu a situação dos nascidos nas antigas províncias ultramarinas, cujos ascendentes hajam nascido em Macau. III - A lacuna da lei deve ser integrada, para evitar injustificada discriminação, em termos de aqueles cidadãos serem equiparados aos descendentes de indivíduos nascidos em Portugal continental, ou nas então ilhas adjacentes, para o efeito de lhes ser atribuída a nacionalidade portuguesa. | ||