Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087723
Nº Convencional: JSTJ00029863
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199604160877231
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8196/94
Data: 03/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 17 do Decreto-Lei 329-A/95 determina a revogação imediata de todo o mecanismo processual que permitia recursos para o Pleno do Supremo Tribunal de Justiça e ressalvou, expressamente e apenas, os recursos já intentados.
II - Aliás, o Decreto-Lei 329-A/95, se vier a entrar em vigor, não prevê recursos para o Pleno como antes mas, sim, a intervenção das secções cíveis no julgamento conjunto dos recursos normais para o Supremo Tribunal de Justiça, quando seja caso disso.