Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029863 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604160877231 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8196/94 | ||
| Data: | 03/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 17 do Decreto-Lei 329-A/95 determina a revogação imediata de todo o mecanismo processual que permitia recursos para o Pleno do Supremo Tribunal de Justiça e ressalvou, expressamente e apenas, os recursos já intentados. II - Aliás, o Decreto-Lei 329-A/95, se vier a entrar em vigor, não prevê recursos para o Pleno como antes mas, sim, a intervenção das secções cíveis no julgamento conjunto dos recursos normais para o Supremo Tribunal de Justiça, quando seja caso disso. | ||