Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037000 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199905130004062 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1091/98 | ||
| Data: | 12/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Apurado que no processo de votação foram praticadas ilegalidades, a circunstância de os eleitos membros dos corpos gerentes de uma associação terem já tomado posse não obsta, só por si, ao deferimento do procedimento cautelar que visa ordenar a suspensão a deliberação que ordenou o empossamento dos eleitos, tendo a ver o dano a que se refere o artigo 396, n. 1 do C.P.Civil, com a actividade, positiva ou negativa - pouco importa - desenvolvida pelos corpos gerentes após essa posse legal. | ||