Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B406
Nº Convencional: JSTJ00037000
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199905130004062
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1091/98
Data: 12/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Apurado que no processo de votação foram praticadas ilegalidades, a circunstância de os eleitos membros dos corpos gerentes de uma associação terem já tomado posse não obsta, só por si, ao deferimento do procedimento cautelar que visa ordenar a suspensão a deliberação que ordenou o empossamento dos eleitos, tendo a ver o dano a que se refere o artigo 396, n. 1 do C.P.Civil, com a actividade, positiva ou negativa - pouco importa - desenvolvida pelos corpos gerentes após essa posse legal.