Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000652 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO ABONO COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198705150015564 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N367 ANO1987 PAG428 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não integra o conceito de retribuição o abono de duas horas diarias, com aumento de 50% relativamente ao vencimento, pago a titulo de subsidio por mudança de residencia do trabalhador. Tal abono constitui simples "pratica de empresa", revogavel por convenção colectiva. II - Não cabe na competencia do Supremo Tribunal de Justiça e esta, portanto, fora do objecto do recurso de revista conhecer de eventuais erros na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais, a não ser nos casos previstos no artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil. | ||