Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001556
Nº Convencional: JSTJ00000652
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: RETRIBUIÇÃO
ABONO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198705150015564
Data do Acordão: 05/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N367 ANO1987 PAG428
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não integra o conceito de retribuição o abono de duas horas diarias, com aumento de 50% relativamente ao vencimento, pago a titulo de subsidio por mudança de residencia do trabalhador.
Tal abono constitui simples "pratica de empresa", revogavel por convenção colectiva.
II - Não cabe na competencia do Supremo Tribunal de Justiça e esta, portanto, fora do objecto do recurso de revista conhecer de eventuais erros na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais, a não ser nos casos previstos no artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil.