Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B502
Nº Convencional: JSTJ00031891
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VENDA DE COISA ALHEIA
EFEITOS
REDUÇÃO DO NEGÓCIO
COMPROPRIEDADE
EXERCÍCIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199703060005022
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 774/92
Data: 06/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A causa de nulidade prevista no artigo 668 n. 1 alínea c) do CPC67 ocorre quando a fundamentação aponta num sentido seguindo a decisão caminho oposto, ou, pelo menos, diferente.
II - O tribunal de recurso não pode conhecer de conclusões cuja matéria não conta do contexto da alegação.
III - Sendo parcial a nulidade ou ineficácia do negócio, porque afectando apenas a venda de quotas de preferentes (comproprietários), há que operar a sua redução a coberto do preceituado no artigo 292 do CCIV66.
IV - Os casos em que não existe o direito de preferência contemplados no artigo 381 do CCIV66 são apenas aqueles em que tal direito poderia ser exercido nos termos do artigo 1380, com a alteração do artigo 18 do DL 384/88, de
25 de Outubro. Não são, pois, aqueles a que alude o artigo 1409, em que o direito de preferência é fundado na compropriedade.