Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031891 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VENDA DE COISA ALHEIA EFEITOS REDUÇÃO DO NEGÓCIO COMPROPRIEDADE EXERCÍCIO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199703060005022 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 774/92 | ||
| Data: | 06/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de nulidade prevista no artigo 668 n. 1 alínea c) do CPC67 ocorre quando a fundamentação aponta num sentido seguindo a decisão caminho oposto, ou, pelo menos, diferente. II - O tribunal de recurso não pode conhecer de conclusões cuja matéria não conta do contexto da alegação. III - Sendo parcial a nulidade ou ineficácia do negócio, porque afectando apenas a venda de quotas de preferentes (comproprietários), há que operar a sua redução a coberto do preceituado no artigo 292 do CCIV66. IV - Os casos em que não existe o direito de preferência contemplados no artigo 381 do CCIV66 são apenas aqueles em que tal direito poderia ser exercido nos termos do artigo 1380, com a alteração do artigo 18 do DL 384/88, de 25 de Outubro. Não são, pois, aqueles a que alude o artigo 1409, em que o direito de preferência é fundado na compropriedade. | ||