Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016963 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS CABEÇA DE CASAL COMPETÊNCIA INVENTÁRIO APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199211100829151 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4086/91 | ||
| Data: | 02/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo as contas de cabeça de casal dependência do processo em que tenha sido feita a nomeação, é lícito ao juiz a quem foi distribuido o processo ordenar a remessa deste a outro tribunal para apensação ao inventário onde a nomeação foi feita, independentemente de prévia audição do requerente da prestação das contas. | ||