Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082915
Nº Convencional: JSTJ00016963
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CABEÇA DE CASAL
COMPETÊNCIA
INVENTÁRIO
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: SJ199211100829151
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4086/91
Data: 02/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo as contas de cabeça de casal dependência do processo em que tenha sido feita a nomeação, é lícito ao juiz a quem foi distribuido o processo ordenar a remessa deste a outro tribunal para apensação ao inventário onde a nomeação foi feita, independentemente de prévia audição do requerente da prestação das contas.