Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046228
Nº Convencional: JSTJ00021786
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECURSO PENAL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199401270462283
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 122/92
Data: 10/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o recurso penal sido interposto por declaração na acta de audiência de julgamento, a sua motivação deve ser apresentada no prazo fixado no artigo 411, ns. 1 e 3, do Código de Processo Penal, sob pena de dele se não tomar conhecimento.