Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002187 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DIFAMAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198411280375463 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG271 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEROIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O n. 4 do artigo 2 do Codigo Penal actual não pretende resolver, de forma expressa, o problema da aplicação da lei no tempo em materia de prescrição e a sua aplicação pressupõe que quando da entrada em vigor do referido Codigo Penal, estivesse a decorrer um prazo de prescrição do procedimento criminal. | ||