Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070197
Nº Convencional: JSTJ00019219
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
SUBLOCAÇÃO
RETROACTIVIDADE DA LEI CIVIL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ198212070701971
Data do Acordão: 12/07/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito de preferência que tem a sua fonte na sublocação, ainda que ilícita, subentende, por força da inerência do direito a novo arrendamento, o direito à permanência do subarrendatário no local.
II - A norma do artigo 3, n. 1, alínea b), do Decreto-Lei n.
328/81, de 4 de Dezembro, é de natureza inovadora, e não interpretativa, pelo que não pode ser aplicada retroactivamente.