Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B141
Nº Convencional: JSTJ00031968
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: CASO JULGADO
ÂMBITO
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
EXECUTADO
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: SJ199705150001412
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 373/96
Data: 10/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS AO CPC PÁG231.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pode, numa execução, formar-se caso julgado a invocar, em posterior acção de simples apreciação.
II - É o caso de, naquela, oferecer-se, como título executivo, um protocolo de acordo a que o executado não fez oposição e de, nesta, afinal vir este pedir a declaração de nulidade do mesmo.
III - O aqui autor aceitou acolá o protocolo como válido, indirecta, mas suficientemente.
IV - O gestor judicial, embora limitado ao que lhe é permitido por lei, tem o dever de velar pela salva- guarda dos interesses dos credores tomando ou propondo ao tribunal as medidas para tal necessárias, independentemente da vontade dos titulares dos órgãos sociais ou do próprio empresário, nos termos do artigo
35, n. 3, alínea c), do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência.