Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084064
Nº Convencional: JSTJ00021120
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199310280840642
Apenso: 3
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1280/91
Data: 11/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido.
II - É a Relação, como tribunal de instância, quem fixa os factos materiais da causa, pelo que não pode o Supremo Tribunal de Justiça conhecer da violação do disposto no artigo 511 n. 1 do Código de Processo Civil, questão já definitivamente decidida no recurso de apelação.
III - Também, em recurso de revista, não pode o Supremo Tribunal de Justiça declarar que os factos praticados em contrato de compra e venda não envolvem natureza criminal, designadamente que não tipificam o crime de burla.