Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021120 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280840642 | ||
| Apenso: | 3 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1280/91 | ||
| Data: | 11/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido. II - É a Relação, como tribunal de instância, quem fixa os factos materiais da causa, pelo que não pode o Supremo Tribunal de Justiça conhecer da violação do disposto no artigo 511 n. 1 do Código de Processo Civil, questão já definitivamente decidida no recurso de apelação. III - Também, em recurso de revista, não pode o Supremo Tribunal de Justiça declarar que os factos praticados em contrato de compra e venda não envolvem natureza criminal, designadamente que não tipificam o crime de burla. | ||