Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027703 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA EMPREITADA DEFEITO DA OBRA DIREITO DE PROPRIEDADE CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199510240872201 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8697/94 | ||
| Data: | 10/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Construida uma moradia por uma sociedade de construção civil na sequência de um contrato de empreitada celebrado entre esta e uma cooperativa de construção e habitação que, depois, vendeu o imóvel a terceiro, não há qualquer relação contratual entre o comprador do imóvel e a construtora deste. II - Entre os efeitos da compra e venda não se encontra a transmissão da garantia da reparação dos defeitos de construção a qual deriva directamente da celebração do contrato de empreitada celebrado entre o empreiteiro e o dono da obra. Só haveria essa transmissão se, antes de terminar a empreitada, o dono da obra tivesse feito a cessão da sua posição contratual ao comprador, nos termos do artigo 424 do Código Civil. III - Nos casos em que não foi o vendedor do edifício destinado a longa duração quem o construiu, o regime jurídico só pode ser este: o comprador exige a responsabilidade pela reparação dos defeitos ao vendedor; o vendedor do edifício tem que exigir a responsabilidade ao empreiteiro pela reparação desses defeitos, de harmonia com o disposto no artigo 1225 do Código Civil. | ||