Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021553 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE REVISTA DESPACHO SANEADOR RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199401200843212 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4795 | ||
| Data: | 02/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alínea c) do n. 1 do artigo 510 do Código de Processo Civil impõe que, no despacho saneador, se conheça directamente do pedido, se a questão de mérito for unicamente de direito e puder já ser decidida com a necessária segurança ou se, sendo a questão de direito e de facto, ou só de facto, o processo contiver todos os elementos para uma decisão conscienciosa. A Reforma Intercalar do Processo Civil (Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho) aditou ao artigo referido o n. 5 que, entre outras medidas nele destacadas, aboliu o recurso do despacho saneador que, por falta de elementos reputados indispensáveis, tenha diferido para a sentença final o julgamento de quaisquer questões, quer de carácter substancial, quer de carácter formal. II - Se na decisão, se resolve unicamente matéria de direito processual, o recurso deve de qualificar-se como agravo e não como revista, nos termos dos artigos 733 e 754 do Código de Processo Civil. | ||