Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015488 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202130817282 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25617 | ||
| Data: | 05/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos provados a ter em atenção no julgamento da revista, são, não só as ocorrências concretas apontadas pelas instâncias e incluídas na especificação e nas respostas ao questionário, mas também e definitivamente os juízos de facto, ou seja, os juízos valor sobre e em íntima ou predominante ligação com a matéria de facto, emitidos pela Relação segundo critérios do "homo prudens", do bom pai de família, do homem comum. II - Não definitivos são somente aqueles juízos de valor sobre os factos materiais que a relação fez em função da sensibilidade ou intenção juridica, os quais, por traduzirem valorações legais já podem ser indicados pelo Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é. | ||