Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081728
Nº Convencional: JSTJ00015488
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199202130817282
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25617
Data: 05/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os factos provados a ter em atenção no julgamento da revista, são, não só as ocorrências concretas apontadas pelas instâncias e incluídas na especificação e nas respostas ao questionário, mas também e definitivamente os juízos de facto, ou seja, os juízos valor sobre e em íntima ou predominante ligação com a matéria de facto, emitidos pela Relação segundo critérios do "homo prudens", do bom pai de família, do homem comum.
II - Não definitivos são somente aqueles juízos de valor sobre os factos materiais que a relação fez em função da sensibilidade ou intenção juridica, os quais, por traduzirem valorações legais já podem ser indicados pelo Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é.