Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083412
Nº Convencional: JSTJ00018105
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO DERIVADA
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199302250834122
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG156
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5945
Data: 09/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ARTIGO 9 B.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1986/02/13 IN BMJ N354 PAG488.
ACÓRDÃO STJ DE 1986/05/15 IN BMJ N357 PAG373.
ACÓRDÃO STJ DE 1988/06/15 IN BMJ N378 PAG684.
ACÓRDÃO STJ DE 1989/02/28 IN BMJ N384 PAG600.
Sumário : Os fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade enunciados no artigo 9 da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro, são, só por si, insuficientes para a impedir, constituindo meros indíces de factores impeditivos da nacionalidade portuguesa que têm de ser completados com a alegação (e prova) de outros factos que sejam expoentes manifestos de indesejabilidade de integração do indivíduo na comunidade nacional.
Decisão Texto Integral: