Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020488 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL HIPOTECA EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA FRACÇÃO AUTÓNOMA PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199309210837551 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4332/92 | ||
| Data: | 11/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a hipoteca for constituída sobre um prédio, antes de ele ser colocado em propriedade horizontal, a expurgação pode ser levada a cabo por algum, ou alguns, dos condóminos, em relação à respectiva fracção. II - A ineptidão das reclamações de créditos é questão que, não suscitada oportunamente na primeira instância, a existir, se mostra sanada, não podendo nunca ser julgada procedente se, ouvido o autor, se verificar que o contestante interpretou correctamente a petição inicial. | ||