Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083755
Nº Convencional: JSTJ00020488
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: EXECUÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
HIPOTECA
EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA
FRACÇÃO AUTÓNOMA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: SJ199309210837551
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4332/92
Data: 11/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando a hipoteca for constituída sobre um prédio, antes de ele ser colocado em propriedade horizontal, a expurgação pode ser levada a cabo por algum, ou alguns, dos condóminos, em relação à respectiva fracção.
II - A ineptidão das reclamações de créditos é questão que, não suscitada oportunamente na primeira instância, a existir, se mostra sanada, não podendo nunca ser julgada procedente se, ouvido o autor, se verificar que o contestante interpretou correctamente a petição inicial.