Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008783 | ||
| Relator: | TAVARES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO ROUBO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199104100414273 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 667/89 | ||
| Data: | 03/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ao agente do crime de violação seguido do crime de roubo, previstos nos artigos 201 n. 1 e 306 n. 1 do Codigo Penal, são adequadas as penas parcelares de 4 e 2 anos de prisão respectivamente, tendo em atenção, nos termos do artigo 72 daquele codigo, o grau de ilicitude dos factos, o seu modo de execução, a acentuada intensidade do dolo, os fins que motivaram o crime e a exigencia de prevenção de futuras infracções. | ||