Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041427
Nº Convencional: JSTJ00008783
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: VIOLAÇÃO
ROUBO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199104100414273
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 667/89
Data: 03/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Ao agente do crime de violação seguido do crime de roubo, previstos nos artigos 201 n. 1 e 306 n. 1 do Codigo Penal, são adequadas as penas parcelares de 4 e 2 anos de prisão respectivamente, tendo em atenção, nos termos do artigo 72 daquele codigo, o grau de ilicitude dos factos, o seu modo de execução, a acentuada intensidade do dolo, os fins que motivaram o crime e a exigencia de prevenção de futuras infracções.