Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082996
Nº Convencional: JSTJ00022095
Relator: FARIA SOUSA
Descritores: COMPETÊNCIA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ199402170829962
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4314
Data: 11/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal comum é incompetente em razão da matéria para conhecer do pedido de indemnização relativo à posse e ocupação de prédio de que o Estado se apoderou, e no qual está instalado um hospital.
II - O indeferimento liminar parcial não é admissível quando dele não resulte a exclusão de algum dos réus.
III - O indeferimento liminar não funciona na reconvenção.