Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069252
Nº Convencional: JSTJ00022221
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
TRIBUNAL COLECTIVO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
Nº do Documento: SJ198106110692521
Data do Acordão: 06/11/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG473. P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO PAG350.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV RELATIVA AO CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA.
Sumário : I - A circunstância de o tribunal colectivo ter ordenado a requisição e junção de documento apenas significa que se entendeu que o mesmo documento era necessário ao esclarecimento da verdade, não vinculando de qualquer forma o tribunal à aceitação do seu contendo.
II - Dado o disposto no artigo 505 do Código Civil, não pode ser imputada qualquer responsabilidade por risco àquele que tiver a direcção efectiva do veículo e o utiliza no seu próprio interesse, no caso de se ter apurado que a culpa do acidente foi da firma que fez o acondicionamento da mercadoria transportada naquele veículo.