Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022221 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO TRIBUNAL COLECTIVO JUNÇÃO DE DOCUMENTO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA | ||
| Nº do Documento: | SJ198106110692521 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG473. P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO PAG350. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV RELATIVA AO CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA. | ||
| Sumário : | I - A circunstância de o tribunal colectivo ter ordenado a requisição e junção de documento apenas significa que se entendeu que o mesmo documento era necessário ao esclarecimento da verdade, não vinculando de qualquer forma o tribunal à aceitação do seu contendo. II - Dado o disposto no artigo 505 do Código Civil, não pode ser imputada qualquer responsabilidade por risco àquele que tiver a direcção efectiva do veículo e o utiliza no seu próprio interesse, no caso de se ter apurado que a culpa do acidente foi da firma que fez o acondicionamento da mercadoria transportada naquele veículo. | ||