Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061952
Nº Convencional: JSTJ00007013
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
PRAZO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: SJ196711280619522
Data do Acordão: 11/28/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N171 ANO1967 PAG318
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : E valida a clausula de um contrato de arrendamento rustico que, fixando o prazo de 19 anos, estabelece a sua improrrogabilidade.