Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043146
Nº Convencional: JSTJ00018024
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECURSO PENAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199302110431463
Data do Acordão: 02/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 64/92
Data: 04/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não resultando da matéria de facto provada se o arguido, acusado por crime de homicídio na forma tentada, agiu ou não com o propósito consciente e deliberado de causar a morte do ofendido ou, pelo menos, representando essa morte como efeito necessário da sua conduta, ou ainda como seu efeito possivel e até provável, que preferiu aceitar a deixar de agir, existe insuficiência para a decisão da matéria de facto provada.
II - Resultando esse vício do texto da decisão recorrida, deve ser anulado o julgamento e determinado o envio do processo ao tribunal recorrido para sua correcta fixação.