Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018024 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302110431463 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 64/92 | ||
| Data: | 04/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não resultando da matéria de facto provada se o arguido, acusado por crime de homicídio na forma tentada, agiu ou não com o propósito consciente e deliberado de causar a morte do ofendido ou, pelo menos, representando essa morte como efeito necessário da sua conduta, ou ainda como seu efeito possivel e até provável, que preferiu aceitar a deixar de agir, existe insuficiência para a decisão da matéria de facto provada. II - Resultando esse vício do texto da decisão recorrida, deve ser anulado o julgamento e determinado o envio do processo ao tribunal recorrido para sua correcta fixação. | ||