Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040127
Nº Convencional: JSTJ00001435
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: NULIDADE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ199002140401273
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG168
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 24788/88
Data: 02/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falta de citação, no acordão, de um parecer não constitui a omissão de pronuncia prevista no artigo 668, n. 1, al d), do Codigo de Processo Civil.
II - Os pareceres dos advogados, professores, ou tecnicos, contribuem ou podem contribuir para esclarecer o espirito de quem julga e, nessa medida, exercem uma função muito util; não são, porem, instrumento de prova, nem os pontos de vista e conclusões que neles se contem são vinculantes:
O Tribunal decidira sempre segundo a sua convicção.