Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001435 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | NULIDADE OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199002140401273 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N390 ANO1989 PAG168 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24788/88 | ||
| Data: | 02/15/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de citação, no acordão, de um parecer não constitui a omissão de pronuncia prevista no artigo 668, n. 1, al d), do Codigo de Processo Civil. II - Os pareceres dos advogados, professores, ou tecnicos, contribuem ou podem contribuir para esclarecer o espirito de quem julga e, nessa medida, exercem uma função muito util; não são, porem, instrumento de prova, nem os pontos de vista e conclusões que neles se contem são vinculantes: O Tribunal decidira sempre segundo a sua convicção. | ||