Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A040
Nº Convencional: JSTJ00034707
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199805210000401
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1346/95
Data: 10/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há nulidade de acórdão da Relação por falta de fundamentos de facto se nele se considera provada toda a matéria que como tal foi indicada na sentença recorrida.
II - Só ocorre a nulidade do artigo 668, n. 1, alínea c) do C.P.Civil de 1967 quando, na realidade, os fundamentos de facto, se encontrem em oposição com a decisão.