Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084304
Nº Convencional: JSTJ00021152
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
EXEQUIBILIDADE
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199311250843041
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 952/91
Data: 04/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alínea a) do artigo 813 do Código de Processo Civil tem de entender-se rigidamente, não consentindo interpretação extensiva.
II - Por isso, baseando-se a acção executiva em decisão dos tribunais a divergência entre o pedido e o título não pode servir de fundamento a oposição por embargos.
III - Na execução para prestação de facto negativo, pela natureza das coisas, a violação é sempre comprovada na própria execução. A comprovação não terá que ser necessariamente feita através de exame ou vistoria, podendo em certos casos fazer-se por meio de testemunhas.
IV - O conceito de inexigibilidade pressupõe a existência da obrigação.