Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002724 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO EXCESSO DE PRONUNCIA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198204290697392 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N316 ANO1982 PAG249 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | v Accionados os subscritores de letras com a invocação da qualidade de aceitantes, e, provando-se que não agiram em nome proprio, mas como representantes de uma sociedade e sem poderes para a obrigar, não podia a Relação considerar a sua legitimidade como avalistas, questão que não fora suscitada e não era do conhecimento oficioso (artigos 660 n. 2 e 668 n. 1 alinea d) do Codigo do Processo Civil), estando o respectivo acordão ferido de nulidade por excesso de pronuncia. | ||