Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069739
Nº Convencional: JSTJ00002724
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
EXCESSO DE PRONUNCIA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198204290697392
Data do Acordão: 04/29/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N316 ANO1982 PAG249
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : v Accionados os subscritores de letras com a invocação da qualidade de aceitantes, e, provando-se que não agiram em nome proprio, mas como representantes de uma sociedade e sem poderes para a obrigar, não podia a Relação considerar a sua legitimidade como avalistas, questão que não fora suscitada e não era do conhecimento oficioso (artigos 660 n. 2 e 668 n. 1 alinea d) do Codigo do Processo Civil), estando o respectivo acordão ferido de nulidade por excesso de pronuncia.