Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017838 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS HOMICÍDIO QUALIFICADO MOTIVO FÚTIL ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199302180432203 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 109/92 | ||
| Data: | 06/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comprovando-se por certidão de nascimento que a vítima tinha, à data da morte, 14 anos de idade e dizendo-se no acórdão que tinha, naquela data, 13 anos, há erro material que pode ser oficiosamente corrigido ao abrigo do artigo 380 n. 1 alínea b) e n. 2 do Código de Processo Penal, não importando tal correcção modificação essencial no decidido no tribunal "a quo". II - Comete o crime de homicídio qualificado por motivo fútil previsto e punido pelos artigos 131 e 132 ns. 1 e 2 alíneas a) e c) do Código Penal, o arguido que, após uma discussão violenta, com sua filha de 14 anos de idade, motivada por ingestão de bebidas alcoólicas, e esta ter fugido da cozinha para não ser agredida, descido as escadas da casa, atravessado um pequeno pátio e se ter escondido atrás de um portão, foi buscar uma espingarda caçadeira e atirou, a cerca de 10 metros de distância, alvejando a cabeça da filha, que atingiu com o tiro e lhe causou lesões que foram a causa imediata da sua morte. III - A conduta do arguido revela ainda especial censurabilidade e perversidade porque, depois de ter agido na forma descrita, regressou a casa, indiferente às consequências do seu acto, não socorrendo a vítima, a qual veio a ser encontrada por vizinhos no dia seguinte, demonstrando assim o arguido profundo desprezo pela vida humana. | ||