Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043220
Nº Convencional: JSTJ00017838
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
HOMICÍDIO QUALIFICADO
MOTIVO FÚTIL
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: SJ199302180432203
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recurso: 109/92
Data: 06/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comprovando-se por certidão de nascimento que a vítima tinha, à data da morte, 14 anos de idade e dizendo-se no acórdão que tinha, naquela data, 13 anos, há erro material que pode ser oficiosamente corrigido ao abrigo do artigo 380 n. 1 alínea b) e n. 2 do Código de Processo Penal, não importando tal correcção modificação essencial no decidido no tribunal "a quo".
II - Comete o crime de homicídio qualificado por motivo fútil previsto e punido pelos artigos 131 e 132 ns. 1 e 2 alíneas a) e c) do Código Penal, o arguido que, após uma discussão violenta, com sua filha de 14 anos de idade, motivada por ingestão de bebidas alcoólicas, e esta ter fugido da cozinha para não ser agredida, descido as escadas da casa, atravessado um pequeno pátio e se ter escondido atrás de um portão, foi buscar uma espingarda caçadeira e atirou, a cerca de
10 metros de distância, alvejando a cabeça da filha, que atingiu com o tiro e lhe causou lesões que foram a causa imediata da sua morte.
III - A conduta do arguido revela ainda especial censurabilidade e perversidade porque, depois de ter agido na forma descrita, regressou a casa, indiferente às consequências do seu acto, não socorrendo a vítima, a qual veio a ser encontrada por vizinhos no dia seguinte, demonstrando assim o arguido profundo desprezo pela vida humana.