Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027099 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | CONVOLAÇÃO DOLO NEGLIGÊNCIA RECEPTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502220458843 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É legal que um arguido acusado da prática de um crime doloso possa ser condenado pela prática do correspondente crime negligente, sem observância do disposto no artigo 358 do Código de Processo Penal, desde que da acusação constem os factos que, uma vez provados, constituam suporte suficiente da existência da culpa. II - Desde que faltem provados dados relativos à qualidade do adquirente de objectos e ao valor por que foram adquiridos, que deveriam fazer suspeitar da sua ilícita proveniência, não pode operar-se a convolação do crime de receptação dolosa não provado, para o respectivo crime negligente. | ||