Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081046
Nº Convencional: JSTJ00013388
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
PROVAS
Nº do Documento: SJ199111270810462
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1868
Data: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o expropriante obrigado a oferecer, com o requerimento a pedir o pagamento em prestações, "prova dos requisitos exigidos por lei", hão-de os mesmos, necessariamente, ja estar satisfeitos e não apenas prometidos.