Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048747
Nº Convencional: JSTJ00029359
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ROUBO
CRIME CONTINUADO
TOXICOMANIA
Nº do Documento: SJ199602010487473
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A actuação do agente "no quadro de uma desesperada e irresistível dependência de estupefacientes" é factor endógeno, que nunca poderá ter relevância para a verificação de uma continuação criminosa.
II - Não é subsumível à figura do crime continuado a comissão de diversos crimes de roubo (em que são violados não só bens patrimoniais como bens eminentemente pessoais) em que são ofendidas pessoas distintas.