Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029359 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | ROUBO CRIME CONTINUADO TOXICOMANIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199602010487473 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A actuação do agente "no quadro de uma desesperada e irresistível dependência de estupefacientes" é factor endógeno, que nunca poderá ter relevância para a verificação de uma continuação criminosa. II - Não é subsumível à figura do crime continuado a comissão de diversos crimes de roubo (em que são violados não só bens patrimoniais como bens eminentemente pessoais) em que são ofendidas pessoas distintas. | ||