Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082164
Nº Convencional: JSTJ00018293
Relator: SA COUTO
Descritores: FALÊNCIA
Nº do Documento: SJ199302180821642
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3204
Data: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS PROC ESPECIAIS V2 PAG331.
REV TRIBUNAIS ANO85 PAG374.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A incapacidade financeira do comerciante para solver as suas dívidas, quando significativas, é motivo bastante para que seja decretada a falência, ainda que ele disponha de bens de valor equivalente ao dos débitos.