Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019310 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305050440463 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FERREIRA ZEZERE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 256/92 | ||
| Data: | 11/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A insuficiência da matéria de facto, a que se refere o artigo 410 n. 2 alínea a) do Código de Processo Penal só se pode ter como existente quando os factos provados forem insuficientes para justificar a decisão assumida. II - O erro notório na apreciação da prova só tem lugar no momento da fixação dos factos provados; o erro de direito ocorre depois de fixada a matéria de facto e incide sobre a valoração jurídico-penal. | ||