Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044046
Nº Convencional: JSTJ00019310
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO PENAL
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199305050440463
Data do Acordão: 05/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FERREIRA ZEZERE
Processo no Tribunal Recurso: 256/92
Data: 11/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A insuficiência da matéria de facto, a que se refere o artigo 410 n. 2 alínea a) do Código de Processo Penal só se pode ter como existente quando os factos provados forem insuficientes para justificar a decisão assumida.
II - O erro notório na apreciação da prova só tem lugar no momento da fixação dos factos provados; o erro de direito ocorre depois de fixada a matéria de facto e incide sobre a valoração jurídico-penal.