Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078492
Nº Convencional: JSTJ00004133
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: ALIMENTOS
OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
SEPARAÇÃO DE FACTO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199010020784921
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23676/88
Data: 05/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e elemento da acção de alimentos com base em separação de facto o proposito do não reatamento da vida em comum.
II - Basta provar que a separação não e imputavel ao peticionante dos alimentos.
III - Ou seja, que este tem direito a recusar a manutenção da residencia familiar - artigo 1673, n. 2 do Codigo Civil, independentemente de qualquer intenção de não retomar a vida em comum.