Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004133 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS SEPARAÇÃO DE FACTO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010020784921 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23676/88 | ||
| Data: | 05/11/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e elemento da acção de alimentos com base em separação de facto o proposito do não reatamento da vida em comum. II - Basta provar que a separação não e imputavel ao peticionante dos alimentos. III - Ou seja, que este tem direito a recusar a manutenção da residencia familiar - artigo 1673, n. 2 do Codigo Civil, independentemente de qualquer intenção de não retomar a vida em comum. | ||