Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002114
Nº Convencional: JSTJ00025934
Relator: DIAS ALVES
Descritores: TRANSAÇÃO
PRESSUPOSTOS
REINTEGRAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198906150021144
Data do Acordão: 06/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que se tenha por existente uma transação, é necessário que, de forma inequívoca, as partes manifestem o desejo de se conciliarem e de pôrem, no âmbito daquela, termo ao processo.
II - No caso de despedimento nulo e em substituição da reintegração, o trabalhador pode optar pela indemnização de antiguidade, nos termos do artigo 12, n. 3 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho.