Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087580
Nº Convencional: JSTJ00027810
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: DENOMINAÇÃO SOCIAL
REGISTO
CONFUSÃO
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199601310875801
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1092/93
Data: 05/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR CONC.
DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Entre as denominações sociais - "IF - Inovação Financeira, Lda." e "IFE - Informação Financeira e Económica, Lda." - existem semelhanças gráficas e fonéticas capazes de induzirem em erro o homem médio, de forma a confundi-las, tanto mais que as actividades por elas prosseguidas não são inteiramente distintas e ambas têm as sua sedes na cidade do Porto.
II - Consequentemente, estando a primeira anteriormente registada, não é de admitir a segunda no Registo Nacional das Pessoas Colectivas (RNPC).