Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027810 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | DENOMINAÇÃO SOCIAL REGISTO CONFUSÃO IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601310875801 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1092/93 | ||
| Data: | 05/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR CONC. DIR COM - REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Entre as denominações sociais - "IF - Inovação Financeira, Lda." e "IFE - Informação Financeira e Económica, Lda." - existem semelhanças gráficas e fonéticas capazes de induzirem em erro o homem médio, de forma a confundi-las, tanto mais que as actividades por elas prosseguidas não são inteiramente distintas e ambas têm as sua sedes na cidade do Porto. II - Consequentemente, estando a primeira anteriormente registada, não é de admitir a segunda no Registo Nacional das Pessoas Colectivas (RNPC). | ||