Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028343 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO COMODATO ACTO DE ADMINISTRAÇÃO REDUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ198906060766251 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M JANUÁRIO GOMES CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO DE ARRENDAMENTO URBANO 1980 PAG70. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A cedência do uso da casa mediante o pagamento de qualquer prestação exclui o contrato do domínio do comodato, integrando-o no do arrendamento ou de outro contrato atípico. II - O facto de o marido se encontrar no ultramar em missão de serviço militar, impedia-o de administrar os bens do casal sitos na metrópole, pelo que podia a mulher arrendar validamente um desses bens - uma casa de habitação. III - Se o locador não faz a prova de que destinava a casa arrendada para sua habitação, o contrato fica sujeito ao regime da prorrogação obrigatória, sendo nula, pelo mecanismo da redução, a cláusula que previa o termo do mesmo contrato para quando o autor marido regressasse do ultramar. | ||