Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076625
Nº Convencional: JSTJ00028343
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: ARRENDAMENTO
COMODATO
ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
REDUÇÃO DO CONTRATO
ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ198906060766251
Data do Acordão: 06/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M JANUÁRIO GOMES CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO DE ARRENDAMENTO URBANO 1980 PAG70.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A cedência do uso da casa mediante o pagamento de qualquer prestação exclui o contrato do domínio do comodato, integrando-o no do arrendamento ou de outro contrato atípico.
II - O facto de o marido se encontrar no ultramar em missão de serviço militar, impedia-o de administrar os bens do casal sitos na metrópole, pelo que podia a mulher arrendar validamente um desses bens - uma casa de habitação.
III - Se o locador não faz a prova de que destinava a casa arrendada para sua habitação, o contrato fica sujeito ao regime da prorrogação obrigatória, sendo nula, pelo mecanismo da redução, a cláusula que previa o termo do mesmo contrato para quando o autor marido regressasse do ultramar.