Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087913
Nº Convencional: JSTJ00029081
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: LEGITIMIDADE
AUTOR
RELAÇÃO JURÍDICA
Nº do Documento: SJ199512140879132
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8413
Data: 04/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: T SOUSA BMJ N292 PAG107. M ANDRADE NOÇÕES PAG82.
A CASTRO DIR PROC CIV VOLII PAG167. A VARELA RLJ ANO114 PAG141.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A tese de Barbosa de Magalhães - relação jurídica tal como
é configurada pelo Autor, - contrapondo-se à de Alberto dos Reis - relação jurídica real, tal como se constituiu entre as partes - é aquela a dominante na jurisprudência e está mais de harmonia com a expressão legal "relação material controvertida" e como actualmente no artigo 748, n. 1 do Anteprojecto do C.P.C. de 1993 e no artigo 26, n. 3 do projecto-versão de 1995.
II - Assim, desde que a Autora celebrou com a Ré contrato de seguro de crédito à exportação, afim de ser indemnizada pelo sinistro e fundamentado a acção no contrato, pedindo uma indemnização, contrato aceite pela Ré, a Autora é processualmente parte legítima.
III - Quanto ao acórdão recorrido mandar organizar a especificação e o questionário, o que não fazia parte do recurso, é um lapso material da Relação, mera irregularidade sem consequências processuais, rectificado agora, ficando apenas limitados à questão da legitimidade da Autora.