Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029081 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE AUTOR RELAÇÃO JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199512140879132 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8413 | ||
| Data: | 04/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | T SOUSA BMJ N292 PAG107. M ANDRADE NOÇÕES PAG82. A CASTRO DIR PROC CIV VOLII PAG167. A VARELA RLJ ANO114 PAG141. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A tese de Barbosa de Magalhães - relação jurídica tal como é configurada pelo Autor, - contrapondo-se à de Alberto dos Reis - relação jurídica real, tal como se constituiu entre as partes - é aquela a dominante na jurisprudência e está mais de harmonia com a expressão legal "relação material controvertida" e como actualmente no artigo 748, n. 1 do Anteprojecto do C.P.C. de 1993 e no artigo 26, n. 3 do projecto-versão de 1995. II - Assim, desde que a Autora celebrou com a Ré contrato de seguro de crédito à exportação, afim de ser indemnizada pelo sinistro e fundamentado a acção no contrato, pedindo uma indemnização, contrato aceite pela Ré, a Autora é processualmente parte legítima. III - Quanto ao acórdão recorrido mandar organizar a especificação e o questionário, o que não fazia parte do recurso, é um lapso material da Relação, mera irregularidade sem consequências processuais, rectificado agora, ficando apenas limitados à questão da legitimidade da Autora. | ||