Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038663
Nº Convencional: JSTJ00025005
Relator: MANSO PRETO
Descritores: PENA ACESSÓRIA
MEDIDA DE SEGURANÇA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ198612030386633
Data do Acordão: 12/03/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça é uniforme no sentido da aplicação do regime do artigo
79 do Código Penal, não apenas nos casos em que alguns dos crimes concorrentes foi já objecto de julgamento com trânsito e os praticados anteriormente, mas também quando todos os crimes foram já julgados, tendo já transitado as respectivas condenações, não estando cumpridas, prescritas ou extintas as penas aplicadas.
II - A norma do n. 2 do citado artigo 79 reporta-se apenas
á aplicação de penas acessórias e medidas de segurança e somente para a hipótese de serem aplicáveis quando se mostrem necessárias em face da decisão anterior.
III - A sentença a proferir, nos termos do mesmo artigo 79, deve condenar numa pena única considerando, em conjunto, todos os factos e a personalidade do agente, consoante o impõe a parte final do n. 1 do artigo 78, aplicável por força da parte final do n. 1 do artigo 79.
IV - As penas parcelares dos crimes concorrentes, embora reduzidas juridicamente a uma unidade, não são afectadas, pois mantêm-se, não havendo, por isso, violação do caso julgado.