Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044423
Nº Convencional: JSTJ00020006
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: SENTENÇA
ÂMBITO
APRECIAÇÃO DA PROVA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ARGUIDO
DECLARAÇÃO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
NULIDADE SANÁVEL
Nº do Documento: SJ199306240444233
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 402/92
Data: 01/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A setença, para além da indicação dos factos provados e não provados e da indicação dos meios de prova, deve conter os elementos que, em razão da regra da experiência ou de critérios lógicos, constituem o substrato racional que conduziu a que a convicção do Tribunal se formou num determinado sentido ou valor ou de determinada forma os diversos meios de prova apresentados na audiência.
II - Tendo-se no Acórdão recorrido escrito, unicamente, que o Tribunal formou a sua convicção com base na prova produzida em audiência de julgamento, com destaque para as declarações dos arguidos e o depoimento de determinada testemunha, está-se perante uma nulidade do Acórdão, sanável nos termos dos artigos 374, n.2 e 379, alínea a) do Código de Processo Penal, devendo o Acórdão ser anulado na parte relativa á indicação da prova, a fim de ser completado.