Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034566 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA LETRA PORTADOR LEGÍTIMO PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA MÁ FÉ TÍTULO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810150007682 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 272 | ||
| Data: | 04/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem tem a seu favor uma presunção legal escusa de provar o facto a que mesma conduz, salvo provar, a possibilidade de ilisão - cfr. artigo 350 ns. 1 e 2 do C.Civil. II - Sendo a exequente portadora das letras titulares do crédito exequendo, e se estas se encontravam na sua posse aquando da respectiva junção ao requerimento inicial - sendo além disso responsável pelos respectivos pagamentos perante os bancos endossados - tem a mesma a seu favor a presunção de haver pago tais letras, mormente se tal presunção não houver sido ilidida pelo embargante. III - E daí a sua legitimidade para intervir na execução pelo lado activo. IV - Não é de contestar a existência de má fé processual por parte do embargante se os elementos emergentes dos autos revelam ou indiciam que o mesmo se limitou a sustentar a tese jurídica de que, em sede executiva, poderia deixar de haver coincidência entre a legitimidade para executar e a posição substantiva do credor. | ||