Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073041
Nº Convencional: JSTJ00014825
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO
ALÇADA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198510150730411
Data do Acordão: 10/15/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o recurso tiver sido admitido so por se haver invocado ofensa de caso julgado, o tribunal ad quem ha-de a isso circunscrever a sua cognição.