Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087946
Nº Convencional: JSTJ00027812
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: SJ199601310879461
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 87/94
Data: 04/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é sindicável pelo Supremo o não uso, pela Relação, dos poderes de alteração das respostas aos quesitos.
II - A força probatória de um documento autêntico, nos termos do disposto no artigo 371, n. 1, do CCIV, restringe-se aos factos positivos dele constantes. Quando, em acta de determinado acto judicial, se não diz se determinada pessoa esteve ou não presente, tal não faz prova plena da sua ausência.
III - Da circunstância de um contrato ter sido voluntária e livremente celebrado não se retira que o nele afirmado corresponda à realidade, como acontece, por exemplo, nos contratos simulados.