Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079243
Nº Convencional: JSTJ00006008
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MERITO
LEI APLICAVEL
PRINCIPIO LOCUS REGIT ACTUM
Nº do Documento: SJ199012060792431
Data do Acordão: 12/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG505
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 695/88
Data: 11/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR INT PRIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E regulada pela lei portuguesa a entrega, decidida por sentença de tribunal estrangeiro, de bens sitos em Portugal (artigo 46 n. 1 do Codigo Civil).
II - Para que aquela sentença possa ser confirmada importa averiguar se os factos provados justificam ou não, segundo a lei portuguesa, o reconhecimento do direito de propriedade ao autor.
III - Ainda que se trate de decisão proferida em acção não contestada pelo requerido (de nacionalidade portuguesa), podera ser exigida a revisão de merito, um vez que nem sempre a lei portuguesa permite a condenação de preceito (artigos 484 - 2, parte final, e 784 - 1 do Codigo de Processo Civil) e que, a estar-se perante uma condenação imediata por falta de oposição, tera de provar-se que o reu (requerido no processo de revisão) foi citado na sua propria pessoa (artigo 1096, alinea e), do mesmo Codigo).