Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006008 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MERITO LEI APLICAVEL PRINCIPIO LOCUS REGIT ACTUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199012060792431 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N402 ANO1991 PAG505 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 695/88 | ||
| Data: | 11/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E regulada pela lei portuguesa a entrega, decidida por sentença de tribunal estrangeiro, de bens sitos em Portugal (artigo 46 n. 1 do Codigo Civil). II - Para que aquela sentença possa ser confirmada importa averiguar se os factos provados justificam ou não, segundo a lei portuguesa, o reconhecimento do direito de propriedade ao autor. III - Ainda que se trate de decisão proferida em acção não contestada pelo requerido (de nacionalidade portuguesa), podera ser exigida a revisão de merito, um vez que nem sempre a lei portuguesa permite a condenação de preceito (artigos 484 - 2, parte final, e 784 - 1 do Codigo de Processo Civil) e que, a estar-se perante uma condenação imediata por falta de oposição, tera de provar-se que o reu (requerido no processo de revisão) foi citado na sua propria pessoa (artigo 1096, alinea e), do mesmo Codigo). | ||