Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011658 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO NEXO DE CAUSALIDADE CULPA DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO PEDIDO CIVEL JUROS DE MORA ILAÇÕES ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710280391703 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E questão de facto tudo o que tende a apurar quaisquer ocorrencias da vida real, quaisquer eventos materiais e concretos, quais mudanças operadas no mundo exterior. II - O juizo sobre o nexo de causalidade envolve apreciação sobre materia de facto. O mesmo se diga relativamente a culpa fundada em negligencia. III - E licito a Relação extrair ilações de factos provados. IV - Como criterio para actualização de indemnização por danos causados em acidente de viação, face a inflação, e de usar do disposto no artigo 805 do Codigo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 262/83 de 16 de Junho, para a mora no cumprimento. | ||