Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039170
Nº Convencional: JSTJ00011658
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: MATERIA DE FACTO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
PEDIDO CIVEL
JUROS DE MORA
ILAÇÕES
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198710280391703
Data do Acordão: 10/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E questão de facto tudo o que tende a apurar quaisquer ocorrencias da vida real, quaisquer eventos materiais e concretos, quais mudanças operadas no mundo exterior.
II - O juizo sobre o nexo de causalidade envolve apreciação sobre materia de facto. O mesmo se diga relativamente a culpa fundada em negligencia.
III - E licito a Relação extrair ilações de factos provados.
IV - Como criterio para actualização de indemnização por danos causados em acidente de viação, face a inflação, e de usar do disposto no artigo 805 do Codigo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 262/83 de 16 de Junho, para a mora no cumprimento.