Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088019
Nº Convencional: JSTJ00029840
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199605230880192
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9331
Data: 04/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Podendo e devendo a matéria de facto ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, o processo deve voltar à 2. instância para esse efeito.