Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047996
Nº Convencional: JSTJ00027641
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: CO-AUTORIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199506140479963
Data do Acordão: 06/14/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG230
Tribunal Recurso: T CIRC V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 450/937
Data: 01/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 10 N1 N2 ARTIGO 14 N3 ARTIGO 15 ARTIGO 18 ARTIGO 26 ARTIGO 72 ARTIGO 131
ARTIGO 132 N2 C E ARTIGO 145 ARTIGO 297 ARTIGO 306 N1 N5.
CPP87 ARTIGO 374.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC42939 DE 1992/12/02.
ACÓRDÃO STJ DE 1986/02/05 IN BMJ N354 PAG285.
ACÓRDÃO STJ DE 1987/04/20 IN BMJ N366 PAG332.
ACÓRDÃO STJ DE 1989/12/20 IN BMJ N392 PAG269.
ACÓRDÃO RE DE 1984/03/20 IN CJ ANOIX T2 PAG297.
ACÓRDÃO STJ PROC42932 DE 1992/12/02.
ACÓRDÃO STJ DE 1986/02/05 IN BMJ N354 PAG285.
Sumário : I - Para a verificação de co-autoria, o artigo 26 do Código Penal exige dois requisitos:
a) - acordo com outro ou outros, que tanto pode ser expresso como tácito, mas exigindo sempre uma consciência da colaboração, com carácter bilateral.
b) - participação directa na execução do facto conjuntamente com outro ou outros, num exercício conjunto no domínio do facto, numa contribuição objectiva para a realização, que tem a ver com a causalidade, embora possa não fazer parte da execução, como, por exemplo, a conduta do motorista do veículo onde se deslocam os assaltantes de um banco.

II - Para a verificação do acordo, basta a existência da consciência e vontade de várias pessoas na realização de um tipo legal de crime.
Decisão Texto Integral: