Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | MAIA COSTA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO NOTIFICAÇÃO ARGUIDO AUSENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ20071010002803 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE | ||
| Sumário : | I - Tendo a arguida sido notificada da data da audiência de julgamento por via postal simples, para a residência que indicou no TIR que prestou nos autos, é de considerar aquela notificação suficiente e válida, nos termos dos arts. 313.º, n.º 3, e 113.º, n.º 1, al. c), do CPP. II - E, por via disso, encontrava-se o tribunal de julgamento autorizado a realizar a audiência na ausência da arguida, em conformidade com o disposto no art. 333.º, n.ºs 1 e 2, do mesmo diploma legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |