Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P2803
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: MAIA COSTA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
NOTIFICAÇÃO
ARGUIDO AUSENTE
Nº do Documento: SJ20071010002803
Data do Acordão: 10/10/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Sumário :
I - Tendo a arguida sido notificada da data da audiência de julgamento por via postal simples, para a residência que indicou no TIR que prestou nos autos, é de considerar aquela notificação suficiente e válida, nos termos dos arts. 313.º, n.º 3, e 113.º, n.º 1, al. c), do CPP.

II - E, por via disso, encontrava-se o tribunal de julgamento autorizado a realizar a audiência na ausência da arguida, em conformidade com o disposto no art. 333.º, n.ºs 1 e 2, do mesmo diploma legal.
Decisão Texto Integral: