Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081096
Nº Convencional: JSTJ00015308
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ERRO MATERIAL
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199204290810961
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 507/90
Data: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a sentença da 1 instância e a Relação considerado provado certo quesito que, segundo a decisão sobre a matéria de facto, obteve a resposta de não provado, aparentando-se a existência de um lapso, já que se não fundamenta como se considerou tal quesito provado, deve o processo voltar à Relação para esclarecer a contradição existente.